Duplo Grau de Jurisdição: Criminosos Recorrem em Liberdade, Mas Empresas Não Conseguem Pagar as Custas de um Recurso Trabalhista
- Marina Elaine Pereira

- 26 de jan.
- 2 min de leitura
Enquanto o sistema jurídico brasileiro garante a réus em processos criminais o direito de recorrer em liberdade até a última instância, um padrão diferente e mais rigoroso é aplicado a empresas na Justiça do Trabalho. Para elas, o acesso a um segundo julgamento é muitas vezes um luxo inacessível, barrado por custos que podem levar um negócio à falência.
Essa disparidade cria um cenário de "dois pesos e duas medidas", onde a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição parece ser flexível, dependendo de quem está no banco dos réus. De um lado, a ampla defesa é celebrada como um pilar da democracia; de outro, é sufocada por barreiras financeiras.
Um Sistema, Dois Pesos
No direito penal, é comum vermos na mídia casos de pessoas condenadas em primeira instância que recorrem em liberdade, exercendo seu direito de não serem consideradas culpadas até o trânsito em julgado. Esse princípio, que visa proteger o cidadão contra erros judiciais, é aplicado de forma ampla e irrestrita.
Em contrapartida, na Justiça do Trabalho, a realidade é outra. Uma empresa, ao ser condenada, enfrenta um dilema: pagar para recorrer ou aceitar a derrota. Os valores para interposição de recursos são um obstáculo intransponível para pequenos e médios negócios, como demonstra a tabela do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para 2025 [1]:
Tipo de Recurso | Valor (a partir de 1º/8/2025) |
Recurso Ordinário | R$ 13.813,83 |
Recurso de Revista e Embargos | R$ 27.627,66 |
Recurso em Ação Rescisória | R$ 27.627,66 |
Para uma empresa que já enfrenta dificuldades financeiras, esses custos representam uma condenação antecipada, forçando-a a buscar acordos desvantajosos para evitar um mal maior.
A Justiça Gratuita Negada e o Fim da Linha
A situação se agrava quando o pedido de Justiça Gratuita, que poderia ser a única salvação, é sistematicamente negado às empresas. Mesmo com a apresentação de documentos contábeis que comprovam a crise financeira, a concessão do benefício é rara.
Sem a possibilidade de recorrer, a decisão se torna final e a execução é imediata. As contas da empresa são bloqueadas, paralisando suas operações e impedindo o pagamento de fornecedores e da própria folha salarial. Inicia-se um ciclo vicioso que, em muitos casos, culmina no fechamento do negócio e na demissão de todos os funcionários, gerando um prejuízo social que se estende a dezenas de famílias.
Uma Reflexão Urgente
A existência de um duplo padrão no acesso à justiça é insustentável. Se a sociedade e o sistema jurídico consideram o direito à ampla defesa sagrado para um indivíduo em um processo criminal, por que o mesmo princípio não se aplica a uma empresa que gera empregos e movimenta a economia?
É crucial que a Justiça do Trabalho reavalie seus procedimentos e a interpretação das leis, para que o direito de recorrer não seja um privilégio dos que podem pagar, mas uma garantia fundamental para todos. A justiça não pode e não deve ter um preço.
Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Médico da UNACCAM. Membro da Comissão de Terceiro Setor da OAB/SP. Foi Ouvidora Geral do Munícipio e Secretária de Saúde de Sorocaba/SP.





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