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PENSÃO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO: SERÁ POSSÍVEL?

Atualmente, é cada vez mais comum encontrarmos famílias que possuem animais de estimação. Seja um gato, um cachorro ou até mesmo pássaros, os pets têm se tornado parte integrante dos lares brasileiros, sendo considerados por muitos como membros da família ou até mesmo como filhos.

Recentemente, um caso veiculado pela mídia chamou a atenção ao determinar a concessão de pensão alimentícia a um animal de estimação após o divórcio de um casal. O cachorro, que sofria de insuficiência pancreática exócrina, necessitava de cuidados especiais, incluindo tratamento médico e uma alimentação adequada, o que gerava custos elevados. Como o casal não teve filhos e adquiriu o animal durante o casamento, o juiz considerou que se tratava de uma relação familiar multiespécie, conforme a definição do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), fixando uma pensão provisória correspondente a 30% do salário-mínimo.

Essa decisão abre precedentes para que novas sentenças judiciais sejam proferidas nesse sentido, mas é fundamental esclarecer alguns pontos importantes. Embora estejam surgindo decisões judiciais nesse âmbito, é preciso ressaltar que essa "pensão" não se equipara à pensão alimentícia destinada a filhos. O conceito de animais de estimação em nosso ordenamento jurídico ainda está em construção. Historicamente, esses animais eram considerados bens móveis, mas agora busca-se reconhecê-los como seres sencientes, dotados de sensibilidade, que sentem dores e necessidades, e, portanto, merecem ter seu bem-estar preservado.

Uma dúvida comum que surge é: "Se eu não pagar a pensão do meu pet, posso ser preso?" A resposta é não. A prisão por dívida alimentar, com caráter punitivo, se aplica apenas em casos de descumprimento do dever parental, o que não se estende aos animais de estimação. Caso haja a fixação de pensão alimentícia para um pet e o pagamento não seja realizado, é possível executar o acordo, mas sem a penalidade de prisão.

Ainda não se sabe se mais decisões sobre pensão para pets serão tomadas, e como não há uma previsão legal específica, se as partes não chegarem a um acordo quanto ao pagamento, a questão será decidida de acordo com o entendimento do juiz, que poderá conceder ou não a pensão com base na argumentação da relação familiar multiespécie.

Cada caso deve ser analisado individualmente, e a recomendação é que as partes busquem um acordo, tanto em relação aos custos do animal quanto às visitas após a separação.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

Marina Elaine Pereira, é Advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP. Membro da Comissão Estadual do Terceiro Setor da OAB/SP. Presidente Regional da Libra Região de Sorocaba. Embaixadora do Clube Mulheres de Negócios de Portugal.


 
 
 

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